Áreas de Atuação
Direito Previdenciário (INSS) — conheça as demandas atendidas.
Aposentadorias
Análise e requerimento das diversas modalidades de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, especial (atividade insalubre ou perigosa), rural, do professor, entre outras.
Cada caso é analisado individualmente para verificar os requisitos legais, considerando as regras de transição e o histórico contributivo do segurado.
Benefícios por Incapacidade
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez). Inclui análise da documentação médica, acompanhamento da perícia e recursos em caso de indeferimento.
A organização adequada dos laudos e relatórios médicos é fundamental para demonstrar a condição de saúde junto ao INSS.
BPC/LOAS
Benefício de Prestação Continuada para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Não exige contribuição prévia ao INSS.
A análise considera os critérios de renda familiar, a condição pessoal do requerente e os requisitos estabelecidos pela legislação.
Pensão por Morte
Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido. A análise verifica os requisitos de qualidade de segurado, dependência e as condições para concessão do benefício.
Auxílio-Acidente
Indenização para segurados que sofreram acidente e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. É um benefício de caráter indenizatório, compatível com o exercício da atividade laboral.
Salário-Maternidade
Benefício devido à segurada durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Revisões de Benefício
Reanálise de benefícios concedidos com valor incorreto ou que não consideraram todos os períodos de contribuição, atividades especiais ou outros fatores relevantes para o cálculo.
Recursos e Ação Judicial
Em caso de indeferimento do pedido pelo INSS, é possível apresentar recurso administrativo junto às Juntas de Recursos da Previdência Social.
Quando a via administrativa não é suficiente, pode-se ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito. Cada situação é avaliada individualmente para definir a medida mais adequada.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Entre em contato para uma análise inicial da sua situação.
Entrar em contato