Área de atuação · 02
Direito Trabalhista
“Rescisão sem acerto, vínculo não assinado, acidente sem CAT, gestante dispensada — a gente olha o que realmente aconteceu.”
No dia a dia chegam casos de rescisão indireta, verbas não pagas, acidentes e doenças do trabalho, dispensas de gestantes, vínculos não reconhecidos e adicionais de insalubridade/periculosidade. Analisamos com linguagem clara o que dá para reivindicar — e o que não dá.
Veio a dispensa e ficou a dúvida?
Se houve pedido de demissão forçado, acidente sem CAT, gestante dispensada, vínculo sem carteira ou adicional não pago, o primeiro passo é entender o que prova e o que a lei garante. É exatamente o que fazemos na primeira conversa — sem promessa vazia.
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O que mais chega no escritório
Situações do cotidiano que atendemos com orientação direta e técnica.
- Rescisão indireta e dispensa sem justa causa
- Verbas rescisórias não pagas (saldo, 13º, férias, FGTS + multa)
- Vínculo empregatício não reconhecido e pejotização
- Acidente de trabalho e doença ocupacional (com ou sem CAT)
- Estabilidade da gestante, licença e dispensa discriminatória
- Adicional de insalubridade, periculosidade e horas extras
- Assédio moral e reversão de justa causa
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Como avaliamos o seu caso
Da carteira ao contracheque, do exame médico ao laudo: prova e conta certas.
- Análise de contrato, holerites, TRCT e extratos de FGTS
- Provas de jornada, sobreaviso e adicionais
- Documentos médicos, CAT e nexo com o trabalho
- Cálculo de verbas, adicionais e eventuais indenizações
- Definição da via — acordo, reclamação ou defesa preventiva (para empresas)
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre direito trabalhista
O que é rescisão indireta e quando ela acontece?
É quando o empregador descumpre obrigações graves — atraso reiterado de salário, não recolher FGTS, exigir atividade diversa do contratado ou expor a risco. Com provas, o trabalhador pode pedir o reconhecimento em juízo e receber as verbas como se fosse dispensa sem justa causa.
Sofri acidente ou doença do trabalho. E se a empresa não abriu CAT?
A CAT pode ser aberta pelo trabalhador, sindicato ou médico, e não depende só da empresa. Laudos, exames, comprovantes de afastamento e testemunhas ajudam a provar o nexo. Avaliamos o conjunto para orientar sobre benefício e eventual indenização.
Gestante pode ser dispensada?
Como regra, há estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Dispensa nesse período, salvo justa causa comprovada, pode gerar reintegração ou indenização. Cada caso exige análise de datas e documentos.
Trabalhei sem carteira. Tenho direito?
Sim, se houver elementos de vínculo — subordinação, habitualidade, horário e pessoalidade. Prints, escalas, comprovantes de pagamento e testemunhas são provas comuns. Regularizar garante verbas, FGTS e contagem para o INSS.
Conversar sobre meu caso
Direito Trabalhista é a nossa especialidade. Conte seu caso — a primeira conversa é sem compromisso.

